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Cobrança Judicial

Cobrança Judicial

Vantagens da cobrança judicial

O processo de cobrança judicial, ao contrário do que se pensa, pode ser rápido e ágil, dependendo da situação. Geralmente, o devedor adota medidas para que o débito seja quitado a fim de evitar que não tenha seus bens ou sua renda penhorada judicialmente.

Essa situação torna-se ainda mais crítica se pensarmos que o fato de uma empresa ou uma instituição figurar em um processo judicial gera má reputação entre o mercado, o que pode, inclusive, causar queda no faturamento e a diminuição do ativo da sociedade. Portanto, a pessoa jurídica deve tomar cuidado com o seu nome e a sua imagem.

Além disso, é possível a cobrança de todas as prestações vencidas — desde que dentro do período de cinco anos — e as vincendas, ou seja, aquelas que forem vencendo no decorrer do processo. Resumidamente, na mesma ação é possível a cobrança de todos os créditos devidos.

Cobrança Judicial

Ação de Execução de Título Extrajudicial

A lei 11.382/2006 previu que a Ação de Execução de Título Extrajudicial deve ser utilizada em casos específicos, como em alguns títulos de crédito, por exemplo, notas promissórias, duplicatas, cheques que contam com menos de seis meses de vencimento e alguns tipos de contratos que contêm, em seu conteúdo, cláusulas específicas que têm o condão de gerar Títulos Executivos Extrajudiciais.

Esse tipo de ação costuma ser célere. Logo depois da intimação judicial do devedor, há o prazo de três dias úteis para que o débito seja adimplido. Caso negativo, providências mais rígidas deverão ser tomadas, como a penhora de bens online, que gera o bloqueio de contas bancárias e até o bloqueio de bens.

Além disso, o Poder Judiciário pode estabelecer que parte da renda proveniente do devedor seja destinada à solvência da dívida.

A ação de Execução de Título Extrajudicial tem como uma de suas consequências a inclusão do nome do devedor nos órgãos de serviço de proteção de crédito, o que gera um baixo score bancário.

Ação Monitória

A Ação Monitória está prevista nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015. Ela é uma ação que busca a cobrança de títulos que já não têm mais validade executiva. Podemos citar como exemplos de títulos objetos dessa ação os cheques que contam com mais de seis meses de emissão e as duplicatas que têm mais de três anos de vencimento.

Ação de Cobrança com Procedimento Comum

A Ação de Cobrança com Procedimento Comum costuma ser mais simples, porém, é recomendável que seja usada em último caso, quando não houver outro meio mais adequado para a cobrança.

Ela é cabível nas situações em que o credor dispõe de poucos meios concretos — ou até mesmo de nenhum meio — de provar o seu direito ao crédito. Muitas vezes, o único meio de prova é uma nota fiscal, referente ao serviço ou ao bem, objetos da prestação.

Ação Judicial de Falência

A Ação Judicial de falência provém da sentença prolatada pelo juiz competente, na qual declara a falência da empresa ou sociedade. Dessa maneira, os bens pertencentes à pessoa jurídica deverão ser alienados e o montante arrecadado deverá ser utilizado para satisfazer o crédito dos credores.

Além disso, vários processos judiciais de cobrança podem ser reunidos em apenas um só processo, de modo a facilitar e otimizar o trabalho do magistrado que decreta a falência da empresa.

Dessa maneira, todos os credores serão reunidos e seus créditos serão pagos no exato montante que é devido a cada um. Isso evita que algum deles deixe de receber o que tem direito.

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